Quando há indicação clínica para internação, o paciente com dependência química precisa ser encaminhado para serviço hospitalar. No que diz respeito às internações hospitalares (Hospital Psiquiátrico, Hospitais Gerais, Clínicas Especializadas) para dependentes químicos, a nova norma legal, trazida pela Lei no 13.840/2019, impõe que a internação voluntária, aquela que ocorre com o consentimento do paciente, deverá ser precedida de declaração escrita da pessoa que optou por esse regime de tratamento. Também fixa que seu término dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.
Vale ressaltar que a internação hospitalar (Hospitais Psiquiátricos, Hospitais Gerais e Clínicas Especializadas), em todas as suas moda- lidades, precisa ser realizada mediante um laudo médico.
A Lei no 13.840/2019 apresenta outra novidade relevante para o tratamento e o acolhimento das pessoas com dependência química, ao criar regramento específico instituindo o Plano Individual de Atendimento, que a própria lei chamou pela sigla PIA.
Dispõe no artigo 23-B que o atendimento ao usuário ou dependente de drogas demandará avaliação por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial e também da elaboração de um Plano Individual de Atendimento, isto é, do PIA.