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Plano de saúde cobre tratamento de dependência química?
Uma das principais preocupações de quem está procurando uma clínica de recuperação para si mesmo ou para o seu familiar é a quantia a ser paga pelo tratamento e internação. Afinal, clínicas de qualidade possuem valores mais elevados.
Por isso é importante saber se o plano de saúde cobre tratamento de dependência química, já que facilitaria muito a vida de quem está passando por essa situação. Saiba mais sobre o assunto a seguir.
Quando o plano de saúde cobre tratamento de dependência química?
Sim, o plano de saúde pode cobrir os custos para este tipo de tratamento.
Contudo, para ter esse direito, é necessário cumprir três exigências básicas.
- Ter uma solicitação médica para a internação que contenha o CID (Classificação Internacional de Doenças) da doença (no caso, a dependência química ou alcoólica).
- A doença precisa ser coberta pelo contrato do plano de saúde, mesmo que vá além das mencionadas na lista da OMS (Organização Mundial da Saúde) de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde.
- Portar o tipo correto de cobertura do plano de saúde, que pode ser Hospitalar, Odontológica, Ambulatorial ou Obstétrica. O ideal para a internação em clínica de recuperação é o tipo Hospitalar.
- Caso você possua todos os requisitos acima, a cobertura do tratamento pelo plano de saúde é obrigatória.
Vale lembrar que alguns planos de saúde, mesmo com todos os documentos em ordem, negam a cobertura alegando que a dependência química é uma doença preexistente, ou seja, uma doença que o contratante sabia possuir na hora de assinar o contrato do plano.
No entanto, se o plano não exigiu exames que comprovem que você realmente estava com essa doença antes, eles não podem alegar que ela seja preexistente. Assim, você continua tendo direito à cobertura do tratamento.
Existe limite do período de internação na clínica de recuperação?
Não, pois limitar o tempo de internação do paciente é considerado algo abusivo. Cada um precisa de um tempo específico que depende da gravidade da dependência e do tratamento realizado pela clínica.
Dessa forma, cabe ao médico responsável decidir o período de internação. E o plano de saúde é obrigado a cobrir os gastos até que o paciente receba a alta médica.
Caso o seu plano de saúde não possua em sua rede credenciada uma clínica de recuperação para dependentes químicos, o Poder Judiciário pode determinar que ele cubra o tratamento integral em uma clínica particular.
Se, por qualquer outro motivo, o plano de saúde se recusar a cobrir o tratamento, procure a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Caso eles não sejam eficientes na resolução do problema, acione a Justiça
Sabemos que uma das principais preocupações de quem está procurando por uma clínica de recuperação, seja para si mesmo ou para o seu familiar é a quantia a ser paga pelo tratamento e internação.
Afinal, clínicas de qualidade possuem valores mais elevados, são tratamentos específicos, e nem sempre dispomos desse dinheiro.
A primeira dúvida que nos surge é se o plano de saúde cobre tratamento de dependência química.
Uma vez que essa possibilidade facilitaria muito a vida de quem está passando por essa situação.
A Quintino propõe o debate sobre o tema, saiba mais sobre o assunto a seguir.
A resposta é: Sim, o plano de saúde pode cobrir os custos para este tipo de tratamento, veja mais!
Mas, em que situações o plano de saúde cobre tratamento de dependência química?
É importante saber que, para ter esse direito, é necessário cumprir três regras básicas. Veja quais são elas:
1- é preciso ter um encaminhamento médico solicitando a internação.
Esse encaminhamento deve conter o CID (Classificação Internacional de Doenças) da doença – para a internação em clínica de reabilitação deve conter o CID de dependência química ou alcoólica.
2- A cobertura da doença da dependência química / alcoólica precisa ser coberta pelo contrato do plano de saúde.
Ainda que essa vá além das mencionadas na lista da OMS (Organização Mundial da Saúde) de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde.
3- Deverá portar o tipo correto de cobertura do plano de saúde, que pode ser Hospitalar, Odontológica, Ambulatorial ou Obstétrica.
Para que seja possível a cobertura da internação em clínica de recuperação, o ideal é o tipo Hospitalar.
Caso você esteja dentro com todos os requisitos acima, a cobertura por parte do tratamento pelo plano de saúde é obrigatória.
É importante ressaltar que há alguns planos de saúde que mesmo com todos os documentos em ordem, negam a cobertura.
Eles alegam que a dependência química é uma doença preexistente, ou seja, uma doença que o contratante sabia que possuía na hora de contratar seu plano.
O que é importante saber é que se, no entanto, o plano não exigiu exames que comprovem que você realmente estava com essa doença antes, eles não podem alegar que ela seja preexistente.
Dessa maneira, nada impede que você continue tendo direito à cobertura do tratamento.
Existe carência ou limite do período de internação na clínica de recuperação?
A resposta é Não, acontece que limitar o tempo de internação do paciente é considerado algo abusivo. Cada individuo demanda de um tempo específico para concluir seu tratamento, que tem por variáveis fatores como a gravidade da dependência e do tratamento realizado pela clínica. Dessa maneira, fica a cargo do médico responsável decidir o período de internação. Nesse molde, o plano de saúde é obrigado a cobrir os gastos até que o paciente receba a alta médica.
Há ainda a possibilidade de que caso o seu plano de saúde não possua em sua rede credenciada uma clínica de recuperação para dependentes químicos, o Poder Judiciário pode determinar que o convênio cubra o tratamento integral em uma clínica particular.
Ainda, se, por qualquer outro motivo, o plano de saúde se recusar a cobrir o tratamento, procure a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). E caso a ANS não seja eficiente na resolução do problema, outra alternativa é acionar a Justiça.