Internação Compulsória

A internação compulsória é aquela que acontece por ordem judicial.

No Brasil, a internação compulsória para o tratamento de dependentes químicos pode ser realizada no contexto de uma ação penal e também fora dele, encontrando amparo legal no Código Penal Brasileiro e também na Lei 10.216/2001.

No contexto de uma ação penal, a internação compulsória pode ocorrer quando uma pessoa com dependência química entra em conflito com a lei e, em decorrência de seu quadro clínico grave, não pode ser responsabilizada pelos seus atos (inimputável ou semi-imputável). Então, o juiz pode submeter essa pessoa a uma medida de tratamento, conhecida como medida de segurança, encaminhando o indivíduo para uma internação compulsória.

Essa situação encontra respaldo legal no Código Penal Brasileiro. Fora do contexto penal, a internação compulsória pode ser decidida pelo juiz em situações nas quais o dependente químico, devido à gravidade de seu quadro clínico, apresenta risco a si ou a outras pessoas, encontrando respaldo legal na Lei no 10.216/2001, que regulamenta a assistência às pessoas com transtornos mentais, incluindo aquelas que apresentam dependência química.

Nesse caso, a internação compulsória pode ser solicitada ao juiz por familiares do paciente, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros.

A Lei no 13.840/2019 não apresentou em seu texto a modalidade de internação compulsória para o tratamento de dependentes químicos, porém não a vedou.

Desse modo, o Código Penal e a Lei no 10.216/2001 continuam, assim, regulamentando essa modalidade de internação para os dependentes químicos, tanto no contexto penal como fora dele.

Vale ressaltar, no entanto, que a Lei no 13.840/2019, no § do artigo 23-A, estabelece que o planejamento e a execução do projeto terapêutico individual deverão observar o previsto na Lei no 10.216/2001.

Assim, como a internação compulsória está contemplada na Lei no 10.216/2001, apreende-se que essa modalidade de internação pode ser aplicada também no tratamento de dependentes químicos. Desse modo, a Nova Lei de Drogas (Lei no 13.840/2019) também oferece respaldo legal para a internação compulsória no tratamento de dependentes químicos.

Vale ressaltar que a internação hospitalar (Hospitais Psiquiátricos, Hospitais Gerais e Clínicas Especializadas), em todas as suas modalidades, precisa ser realizada mediante um laudo médico.

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