15 dias após a internação
O paciente tem por direito, dependendo da evolução terapêutica no que diz respeito ao comportamento pessoal e sob avaliação da equipe multiprofissional, a receber ou dar um telefonema os familiares ou de quem ou para quem estiver autorizado pela parte contratante, observando a duração máxima de dez minutos, uma vez por semana.
30 dias após a internação
O paciente tem por direito, dependendo da evolução terapêutica no que diz respeito ao comportamento pessoal e sob avaliação da equipe multiprofissional, a uma visita dentro da dependências físicas da clínica, e assim sucessivamente até o quarto mês, restringidas impreterivelmente ao número de uma mensal que acontecerá em domingo, previamente agendada pela administração e posteriormente comunicada ao responsável que deverá organizar os familiares e amigos aptos à visitação em número máximo de cinco pessoas com ressalva às crianças com idade inferior a doze anos de idade por visitas.
150 dias após a internação
Após cinco meses de internação, o paciente, sob avaliação da equipe multiprofissional, devidamente orientado pela mesma, faz uma reinserção social. Na ocasião, sai para casa na sexta-feira e retorna para a clínica na segunda-feira.
180 dias após a internação
Decorridos seis meses da internação, a equipe multiprofissional esclarece à parte contratante acerca da "alta terapêutica" havendo o fiel cumprimento do Programa Terapêutico, observando sua normatização por meio do "Guia de Procedimento Operacional Padrão - P.O.P".
Existindo evolução terapêutica e cumprimento mínimo de metas, um comunicado administrativo será feito quanto ao término do tratamento. Nos casos em contrário, será sugerido dilação no prazo do período mínimo e inicialmente contratado, a fim de que essas metas sejam alcançadas.